O técnico em Transações Imobiliárias, considerado profissional liberal, seja autônomo ou empregado de empresa ou sociedade administrativa, deverá ser capaz de:
- Fazer a intermediação na compra, venda, permuta, locação e administração em geral;
- Opinar em matéria de comercialização imobiliária de imóveis como perito;
- Atuar como administrador, mandatário e mediador com a oportunidade de ser figura central nas incorporações e loteamentos.
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