CRONOGRAMA:
Inscrição: 08, 09 e 10 /12/ 2014
Análise dos documentos: 11/12/2014
Seminário: 12/12/2014
Entrevista: 15/12/2014
Resultado: 17/12/2014
SELEÇÃO
PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA A
EEEP RAIMUNDO SARAIVA
COELHO.
EDITAL
Nº 06/2014 – EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO,JUAZEIRO DO NORTE, 28
DE NOVEMBRO
DE
2014
O(a)
DIRETOR(A) ESCOLAR,ROSA CRUZ MACÊDO, atendendo o que dispõe o art. 3º, da Lei Nº
15.176,
de 28 de junho de 2012,
publicada no DOE de 02/07/2012, divulga e estabelece normas
especificas para a abertura de inscrições e a realização de
processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de
professores nas disciplinas discriminadas no ANEXO I deste edital,
para compor o corpo docente da EEEP
RAIMUNDO
SARAIVA COELHO.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
Pode concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em
seu anexo I, exclusivamente
o professor, efetivo, em estágio probatório ou não, e
professor com contrato temporário vigente, nos termos de Lei
Complementar nº 22/2000,
que possua habilitação na disciplina para a qual concorre de acordo
com o anexo I
deste
edital.
1.2.
A carga horária para o cargo de professor da Escola Estadual de
Educação Profissional será de 40 (quarenta) horas aula semanais,
de forma integral, distribuídas entre todos os turnos de
funcionamento da escola.
1.3.
A Seleção simplificada de que trata este Edital será realizada sob
a execução da respectiva
EEEP, abrangendo avaliações situacionais
de competências específicas,
um seminário presencia
l e entrevista ao candidato sobre o modelo de
gestão e a proposta pedagógica das EEEP, de caráter
eliminatório
e classificatório, sendo composta de duas fases, sendo que a
primeira consistirá de
comprovação de experiência através de
análise curricular e, a segunda, de um seminário presencial e
entrevista ao candidato sobre o modelo de gestão e a proposta
pedagógica das EEEP's, ambas de
caráter eliminatório e
classificatório.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.
As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da
EEEP e serão realizadas no período de 08 (oito) a 10
(dez) de dezembro de 2014, na sede da EEEP RAIMUNDO
SARAIVA COELHO.
2.3.
No ato da inscrição o candidato deverá estar habilitado ou estar
cursando a disciplina que pretende lecionar e para a qual se
inscreveu, atendendo ao Anexo III deste Edital.
2.4.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá:
a)
Preencher a ficha de inscrição, com todos os dados solicitados. As
informações prestadas no
formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando
a Administração
Pública no
direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos
dados fornecidos na
ficha de
inscrição ou o não preenchimento de informações requeridas na
mesma.
b)
Preencher “Curriculum Vitae” padronizado, devendo, por ocasião
da inscrição, apresentar
os
documentos comprobatórios do mesmo.
2.5.
O candidato declarará, na ficha de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado,
entregará
os documentos comprobatórios exigidos para exercer a função de
professor, por
ocasião da
contratação.
3.
DA SELEÇÃO
3.
A Seleção, de que trata este Edital, constará de 2 (duas) fases,
sendo a primeira composta de comprovação de experiência através
de análise curricular
e,
a segunda, de um seminário presencial e entrevista ao candidato
sobre o modelo de gestão e a
proposta
pedagógica das EEEP, ambas de caráter eliminatório e
classificatório, com as normas
definidas
no edital.
3.1.
Primeira Fase – de caráter eliminatório e classificatório, sendo
constituída de comprovação de experiência através de análise
curricular.
3.1.3.
A comprovação de experiência, através de análise curricular de
caráter classificatório,
valerá até
10 (dez) pontos, sendo avaliada pela experiência do candidato nos
seguintes
aspectos:
ÁREAS
AVALIADAS
|
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
|
Experiência
de trabalho no exercício da função de Diretor de Turma,
limitado a 02 (dois) anos. Sendo 0,5 ponto por cada ano.
|
1
|
Experiência
de trabalho no exercício da função o docente em sala de aula em
EEEP, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 03 (três) anos, sendo 1,0
ponto por cada ano.
|
3
|
Experiência
de trabalho no exercício da função docente em sala de aula,
mínimo de 1 (um) ano, limitado a 04 (quatro) anos, sendo 0,5
ponto por cada ano.
|
2
|
Aprovação
em concurso ou seleção pública na disciplina a que concorre.
|
1
|
Diploma,
devidamente registrado, ou Certidão Oficial de Conclusão do
Curso de Licenciatura na disciplina a que concorre, limitado a um
curso.
|
2
|
Certificado
de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária
mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo
com as Resoluções nºs 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho
Nacional de Educação (CNE), limitado a um curso.
|
1
|
3.1.4.
A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida
através de:
a)
declaração, em papel timbrado, assinada pelo(a) Diretor(a) da
Escola ou pelo(a) Secretário(a)
Escolar,
com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de
experiência em
Escola
Pública Estadual ou Municipal.
b)
Cópia da Carteira Profissional autenticada onde conste o início e o
término da experiência,
quando se
tratar de estabelecimento de Ensino Particular.
3.1.5.
Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente
serão considerados
quando
traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por
Instituição de Ensino
Brasileira.
3.1.6.
Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no
magistério.
3.1.7.
Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será
atribuída pontuação na
função
docente, desde que devidamente certificada por instituição
juridicamente constituída.
3.1.8.
Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que
não mencionarem a carga
horária e
que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular
devidamente autorizada,
não serão
considerados.
3.1.9
A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda
Fase da Seleção será divulgada na escola para o qual o candidato
se inscreveu, no dia 11
de dezembro
de
2014, a partir das 16
(dezesseis)
horas no
blog da
Escola.
3.1.10.
Na classificação final da Primeira Fase, caso haja igualdade de
nota final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na
ordem indicada abaixo, dando-se referência ao candidato que tiver:
a)
maior tempo de experiência na docência em EEEP;
b
maior tempo de experiência na docência;
c)
maior idade.
3.2.
A Segunda Fase, de caráter eliminatório e classificatório será
constituída de um Seminário presencial e uma entrevista para cada
candidato sobre o modelo de gestão e a proposta pedagógica das
EEEP´s.
3.2.1.
Serão classificados para a Segunda Fase, por ordem de nota
decrescente, até três vezes o número de candidato por
escola/vaga/disciplina.
3.2.2.
O Seminário, de caráter eliminatório, terá carga horária de 04
(quatro) horas/aula, sendo realizado no dia no dia 12 de
dezembro de 2014, com atividades que poderão ser
desenvolvidas no turno diurno e noturno. Os locais e horários de
realização do Seminário e da entrevista serão informados e
divulgados aos candidatos no ato da inscrição.
3.2.3.
A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, valendo
até 10 (dez) pontos, devem ser levados em consideração os aspectos
de comprometimento do candidato com a proposta da escola
profissional. A entrevista será realizada no dia 15 de
dezembro de 2014, no horário de 08:00 (oito) às 17:00
(desessete) horas sendo que os locais e horários da entrevista
de cada candidato serão informados e divulgados aos candidatos no
ato da inscrição.
3.2.4.
A banca da entrevista será definida pela direção da escola, com no
máximo 03 (três) membros.
3.2.5.
Será eliminado da Seleção, o candidato que não atingir o número
mínimo de 50 (cinquenta)
por
cento de pontuação na entrevista.
4.
DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1.
A nota final dos candidatos será obtida através da soma da nota da
primeira fase com os
pontos
obtidos na Entrevista, respeitadas escola/disciplina, sendo calculada
a nota para cada
candidato
de acordo com a fórmula abaixo:
NF
= NPF + NE
Onde,
NF =>Nota Final
NPF
=> Nota da Primeira Fase
NE=>
Nota da Entrevista
4.2.
A classificação final dos candidatos será feita por Disciplina, em
ordem decrescente da nota
final,
divulgada pela própria escola que deverá afixar em lugar visível e
divulgará no blog,
no dia 17
(dezessete)
de dezembro
de 2014.
5.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1
Em caso de empate na nota final na seleção, terá preferência o
candidato que, na seguinte
ordem:
a)
tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
nesta seleção, conforme
artigo 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)
obtiver maior nota na entrevista;
5.2. Persistindo o
empate, terá preferência o candidato mais idoso.
6.
DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1
Será excluído da Seleção o candidato que:
a)
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da
Seleção;
c)
descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
d)
ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;
e)
faltar a entrevista;
f)
não
frequentar 100% das atividades do seminário;
g)
não atingir o número mínimo de 50(cinquenta) porcento de pontuação
na entrevista;
h) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.
DOS RECURSOS
7.1.
Caberá interposição de recurso administrativo a:
a)
resultado da análise curricular e entrevista.
7.2.
Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato e
encaminhado à Escola.
7.3.
Os recursos deverão ser entregues na escola no horário das 8: 00 às
12: 00h e das 13: 00às 17:00h.
7.4.
O prazo para interposição de recurso sobre o resultado da ação
descrita na alínea “a” do subitem 7.1 será de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do primeiro dia da divulgação da
Escola.
7.5.
Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as
respectivas decisões
individualizadas.
8.
DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO
8.1. A vigência da
presente seleção será de 02(dois) anos a contar da data de seu
resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
9.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e
condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
9.2.
Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em
desacordo com as normas
deste
Edital.
9.3.
Será composto um banco de aprovados na escola contendo a
classificação final do candidato por disciplina, em ordem
decrescente
da nota final.
9.4.
Serão considerados documentos de identidade a que se referem itens
deste Edital: carteiras
expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de
Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos
fiscalizadores
de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte
brasileiro; certificado
de
reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão
público
que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de
habilitação
(somente modelo com foto).
9.5.
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do
candidato,
constituindo tentativa de fraude.
9.6.
Os certificados dos cursos exigidos que não mencionarem a carga
horária e que não forem
expedidos
por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não
serão considerados.
9.7.
Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário
do Estado do Ceará.
9.8.
Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos
nos locais de
realização
das fases desta seleção
9.9.
Os casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção
serão resolvidos pela
comissão
responsável pela seleção.
Juazeiro do Norte – CE,
28
de novembro
de 2014.
DISCIPLINA | TURNO | CARGA HORÁRIA |
LINGUA PORTUGUESA | INTEGRAL | 40h |
MATEMÁTICA | INTEGRAL | 40h |
ARTES | INTEGRAL | 40h |
EDUCAÇÃO FÍSICA | INTEGRAL | 40h |
LÍNGUA ESPANHOLA | INTEGRAL | 40h |
QUÍMICA | INTEGRAL | 40h |
FÍSICA | INTEGRAL | 40h |
BIOLOGIA | INTEGRAL | 40h |
HISTÓRIA | INTEGRAL | 40h |
GEOGRAFIA | INTEGRAL | 40h |
FILOSOFIA | INTEGRAL | 40h |
SOCIOLOGIA | INTEGRAL | 40h |
ANEXO
II – INTEGRANTE EDITAL Nº 06/2014
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LEGISLAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
BRASIL. Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996 – Título V, Cap. II, Seção IV-A, Da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Cap. III, da
Educação Profissional tecnológica.
BRASIL. Decreto 5.154, de
23 de julho de 2004. Regulamenta o art. 36 e os arts. 39 e 41 da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível no site
www.seduc.ce.gov.br.
MODELO DE GESTÃO
TECNOLÓGICA EMPRESARIAL SÓCIOEDUCACIONAL – TESE Manual
operacional – Modelo de Gestão – Tecnologia Empresarial
Socioeducacional (TESE) – Uma nova escola para a juventude
brasileira – Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Instituto
de Corresponsabilidade pela Educação – ICE. Disponível no site
www.seduc.ce.gov.br
ANEXO
III – INTEGRANTE
DO
EDITAL
N°
06/2014-EEEP
ADESÃO
QUALIFICAÇÃO
EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR
DOS
REQUISITOS:
os
requisitos
para
cada
disciplina
estão
estabelecidos
na
forma
dos
artigos
62
e
63,
II
e
III,
da
Lei
nº
9.394/96,
concorrendo,
desta
forma,
todos
os
portadores
de
diploma
de
Licenciatura
Plena,
todos
os
portadores
de
diploma
referente
ao
Esquema
I
ou
Curso
Especial
de
Formação
Pedagógica
de
Docentes
(CEFOP),
expedido
por
instituição
de
ensino
superior,
devidamente
credenciada,
cujos
cursos
sejam
reconhecidos,
concorrendo
para
disciplina
da
área
da
seleção
para
a
qual
o
respectivo
diploma
os
habilita
e
o
Parecer
nº
0582/2003
do
Conselho
de
Educação
do
Estado
do
Ceará.
1.
LICENCIATURA
LÍNGUA
PORTUGUESA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua
Portuguesa ou de licenciatura plena em Curso de Formação de
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com
habilitação em Língua Portuguesa), devidamente registrado e
fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo
Ministério da Educação.
LÍNGUA
ESPANHOLA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Espanhola
ou de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em
Língua Espanhola), devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
ARTE
- EDUCAÇÃO
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Artes (Dança, Música, Teatro, Cinema ou Desenho e Artes
Plásticas), devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
EDUCAÇÃO
FÍSICA
REQUISITO:
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior de licenciatura plena em Educação Física.
MATEMÁTICA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação
em Matemática ou de licenciatura plena em Curso de Formação de
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com
habilitação em Matemática), devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
FÍSICA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Física ou de licenciatura em Ciências com plenificação
em Física ou em licenciatura plena em Curso de Formação de
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com
habilitação em Física), devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
QUÍMICA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Química ou de licenciatura em Ciências com plenificação
em Química ou de licenciatura plena em Curso de Formação de
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com
habilitação em Química), devidamente registrado e fornecido por
instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
BIOLOGIA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Biologia ou de licenciatura em Ciências com plenificação
em Biologia ou de licenciatura plena em Curso de Formação de
Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial, com
habilitação em Biologia), devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
GEOGRAFIA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Geografia ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de
licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia,
em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia),
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
HISTÓRIA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em História ou de licenciatura em Estudos Sociais ou de
licenciatura plena em Curso de Formação de Professores (Pedagogia,
em regime regular ou especial, com habilitação em História),
devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
SOCIOLOGIA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura
plena em Ciências Sociais ou de licenciatura em Estudos Sociais ou
de licenciatura plena em Curso de Formação de Professores
(Pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em
Sociologia), devidamente registrado e fornecido por instituição de
ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.
FILOSOFIA
REQUISITO:
diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior de
licenciatura plena em Filosofia ou de licenciatura plena em Curso de
Formação de Professores (Pedagogia, em regime regular ou especial,
com habilitação em Filosofia), devidamente registrado e fornecido
por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2.
SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
Poderão
inscrever-se para a seleção, os candidatos que se enquadrem nas
situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer no
0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação
que fundamenta este edital.
2.1.
Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo
currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos
integrantes da disciplina para a qual se candidatam.
2.2.
Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área
da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior -IES
credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a
legislação pertinente.
2.3.
Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou
doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino
Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente
Conselho de Educação.
2.4.
Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam
cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do
currículo pleno do curso em questão.
2.5.
Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de
complementação de carga horária destinada à habilitação em
disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com
carga horária de, no mínimo, 800 horas.
2.6.
Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou
licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua
Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção.
2.9.
Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES
credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a
disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática.
3.
No caso de não haver professor habilitado na disciplina conforme
exigido acima, poderão se inscrever os
professores
nas seguintes situações:
3.1.
Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se
candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007 - Conselho
Estadual de Educação –CE).
3.2.
Graduado ou cursando nível superior com experiência positiva na
disciplina que pretende lecionar. (Parecer N o 0658/2003, aprovado em
11/06/2003 –Conselho Estadual de Educação – CE).
ANEXO
IV
A
QUE
SE
REFERE
AO
EDITAL
N.º
06/2014-EEEP
RAIMUNDO
SARAIVA COELHO
FICHA
DE
INSCRIÇÃO
Nº.
________
DADOS PESSOAIS
NOME
:_________________________________________________________________
NASC.______/______/_________
SEXO_______________
ENDEREÇO:_____________________________________
BAIRRO_________________
CIDADE:___________________
ESTADO:______________CEP____________________
TELEFONE
RES.____________________
CELULAR:_________________________
EMAIL______________________________
RG_____________________ORG.EXP.___________
CPF__________________________
PIS/PASEP:________________________________
TÍTULO
DE
ELEITOR__________________________
SEÇÃO_________ ZONA______
CERT.
DE
RESERVISTA______________________________
PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS: ( ) SIM ( ) NÃO
QUAL:
_________________________________________________________________
DADOS SOBRE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QUALIFICAÇÃO__________________________________________________________
NOME
DO
CURSO:________________________________________________________
(
)
COMPLETO
(
)
INCOMPLETO
CASO
ESTEJA
CURSANDO,
INFORMAR
O
SEMESTRE
_________________________
OPÇÃO
DO
CANDIDATO:
DISCIPLINA:
___________________
EEEP_____________________________________
CREDE
_____
|
_____________,
____de______________
de
2014
___________________________________________
Assinatura
do
candidato
QUANTIDADE
DE
FOLHAS
APRESENTADAS
PELO
CANDIDATO____________
COMPROVANTE
DE
INSCRIÇÃO
Nº.
DE
INSCRIÇÃO:
____________
NOME
DO
CANDIDATO:______________________________________________________
RG:
__________________________
Órgão
Expedidor:
____________________________
Seminário:
local_______________________________________horário:______________
Entrevista:
local:______________________________________
horário:______________
Apresentar
este
comprovante
e
o
RG
nos
dias seminário e entrevista
_________________,______de
_____________de
2014
_________________________________________
Responsável
pela
inscrição
|
CRONOGRAMA
Inscrições
|
08,
09 E 10 de dezembro
|
Análise
de Currículo
|
11
de dezembro
|
Resultado
da Análise Currículo
|
11
de dezembro
|
Seminário
|
12
de dezembro
|
Entrevistas
|
15
de dezembro
|
Resultado
Final
|
17
de dezembro
|
Modelo de Currículo
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